Regulamentação

Leis de Privacidade

A LGPD do Brasil e a PIPEDA do Canadá estão em vigor hoje, e cada uma fixa os seus próprios prazos. O Complyanz mantém o registro das operações de tratamento, acompanha cada solicitação de titular em relação ao prazo legal, registra o encarregado e as transferências internacionais e inicia a contagem de incidente certa para cada lei. A ISO 27701 é uma opção, não um requisito.

O que você recebe

Duas leis, um programa de privacidade

2leis em um único programa, a Lei 13.709/2018 do Brasil e a S.C. 2000, c. 5 do Canadá, adotadas em qualquer ordem
3dias úteis para comunicar à ANPD e aos titulares afetados um incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, ou 6 para agentes de tratamento de pequeno porte
30dias para responder a um pedido de acesso pela PIPEDA, prorrogáveis por até mais 30 se você avisar dentro dos primeiros 30
0certificações ISO exigidas pela LGPD ou pela PIPEDA; adicione a ISO 27701 quando quiser
Os prazos

O que cada lei exige, e quando

Estes são os prazos fixados pela LGPD e pelas resoluções da ANPD, e pela PIPEDA e o seu regulamento sobre violações das medidas de segurança. O Complyanz calcula cada um a partir da data que inicia a contagem.

LeiObrigaçãoPrazo
LGPDConfirmar a existência de tratamento ou dar acesso em formato simplificadoImediatamente (art. 19, I). Agentes de tratamento de pequeno porte têm até 15 dias.
LGPDFornecer declaração clara e completa do tratamento: origem, critérios e finalidadeEm até 15 dias da solicitação (art. 19, II), ou 30 para agentes de tratamento de pequeno porte
LGPDComunicar um incidente de segurança à ANPD3 dias úteis a partir do conhecimento de que dados pessoais foram afetados (Resolução CD/ANPD nº 15/2024), ou 6 para agentes de tratamento de pequeno porte
LGPDComunicar o incidente aos titulares afetados3 dias úteis, ou 6 para agentes de tratamento de pequeno porte
LGPDComplementar a comunicação à ANPD20 dias úteis a partir da comunicação, ou 40 para agentes de tratamento de pequeno porte
LGPDRegistrar todo incidente de segurança, inclusive os não comunicadosManter o registro por no mínimo 5 anos
PIPEDAResponder a um pedido de acesso por escrito30 dias (s. 8(3)), prorrogáveis por até mais 30 com aviso dado dentro dos primeiros 30 (s. 8(4)); sem resposta até lá, o pedido é considerado recusado (s. 8(5))
PIPEDANotificar o OPC sobre uma violação que crie risco real de dano significativo e notificar as pessoas afetadasAssim que for viável depois de concluir que a violação ocorreu (s. 10.1). Não há um número fixo de dias.
PIPEDAManter registro de toda violação das medidas de segurança, reportada ou não24 meses a partir do dia em que se conclui que a violação ocorreu (s. 10.3)

Os demais direitos da LGPD, como correção ou eliminação, ainda não têm prazo fixado em regulamento; por isso o Complyanz aplica 15 dias como regra interna e a identifica como não oficial. Os dias úteis seguem os feriados nacionais do Brasil no horário de Brasília, e pontos facultativos como o Carnaval contam como dias úteis, de modo que a data exibida é a mais antecipada e, por isso, a mais segura.

Na plataforma

Tudo o que as duas leis pedem que você demonstre

Perfil de privacidade e aplicabilidadeInforme se você atua como controlador ou operador em cada lei e se trata dados sensíveis ou de crianças, transfere dados para o exterior, usa o legítimo interesse ou se enquadra como agente de tratamento de pequeno porte. O Complyanz propõe quais obrigações se aplicam, cada uma com uma justificativa escrita, e nunca altera uma decisão que você mesmo tomou.
Registro das operações de tratamentoUm único registro das operações de tratamento, como exige o art. 37 da LGPD, com a base legal de cada uma, as avaliações de legítimo interesse e os vínculos com os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD). O mesmo registro atende à ISO 27701, se você a conduz.
Solicitações de titularesRegistre cada solicitação com a lei, o direito exercido e a data de recebimento, e o prazo é calculado para você: 15 dias pela LGPD, 30 para agentes de pequeno porte, e os 30 dias da PIPEDA com a regra de prorrogação e aviso.
Responsável pela privacidadeRegistre o encarregado exigido pelo art. 41 da LGPD, cuja identidade e informações de contato devem ser divulgadas publicamente, e a pessoa responsável designada pela conformidade com a PIPEDA. O agente de tratamento de pequeno porte dispensado registra, em vez disso, o canal de comunicação que deve oferecer.
Transferências internacionaisRegistre cada transferência com o seu mecanismo legal. Contratos que ainda usam cláusulas diferentes das cláusulas-padrão contratuais da ANPD são sinalizados, porque o prazo para adotá-las terminou em 23 de agosto de 2025, e os destinos na União Europeia mostram a decisão de adequação da UE, a Resolução CD/ANPD nº 32/2026.
Prazos e registro de incidentesDeclare o incidente uma única vez e obtenha os prazos de cada lei: contagem em dias úteis para a ANPD e os titulares, e um indicador de tempo decorrido para a notificação ao OPC e os avisos às pessoas. Todo incidente, reportado ou não, permanece no registro com a data até a qual deve ser mantido.
Escopo

O que está no escopo, e o que não está

LGPDAplica-se ao tratamento realizado no Brasil, ao tratamento que oferece bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil ou trata os dados delas, e aos dados coletados no Brasil, onde quer que sua empresa esteja sediada.
PIPEDAAplica-se às informações pessoais coletadas, usadas ou divulgadas no curso de atividades comerciais e às informações de empregados de empresas sob jurisdição federal, como bancos, companhias aéreas e telecomunicações.
Fora do escopoQuébec, Alberta e Colúmbia Britânica têm suas próprias leis de privacidade para o setor privado, e o tratamento dentro dessas províncias é, em geral, isento da PIPEDA. Essas leis, incluindo a Lei 25 de Québec, estão fora do escopo, assim como o GDPR.
O Projeto de Lei C-36 não é leiO projeto de lei denominado Protecting Privacy and Consumer Data Act foi apresentado em 15 de junho de 2026 e não foi aprovado. O Complyanz modela a PIPEDA tal como está em vigor hoje.
Indo além

Comece por qualquer framework e adicione os outros depois

As obrigações da LGPD, os princípios da PIPEDA e os controles da ISO 27701 se sobrepõem. O Complyanz mantém uma tabela de correspondência entre eles, para que, ao adicionar um framework, você veja quais requisitos se relacionam com o trabalho já feito e possa reaproveitar as evidências. As correspondências são a nossa leitura, não uma equivalência oficial, e o reaproveitamento é sempre decisão sua.

Preços

Incluído no plano Completo ou como adicional

O módulo Leis de Privacidade cobre a LGPD e a PIPEDA. Ele está incluído no plano Completo e pode ser adicionado a qualquer outro plano, com preço pelo número de pessoas no escopo, como os próprios planos.

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Perguntas

Perguntas frequentes sobre leis de privacidade

Precisamos da ISO 27701?

Não. A ISO 27701 é uma norma voluntária e certificável, e nem a LGPD nem a PIPEDA a exigem. Você pode conduzir qualquer uma das leis no Complyanz sem ela. Se adicioná-la depois, a tabela de correspondência mostra quais controles se relacionam com o trabalho já feito; as correspondências são a nossa leitura, não uma equivalência oficial.

O Complyanz certifica que estamos em conformidade?

Não. O Complyanz não certifica, atesta nem garante a conformidade com a LGPD ou a PIPEDA. Ele organiza os registros, prazos e documentos que mostram como você cumpre as leis; se você as cumpre, cabe à ANPD, ao OPC e aos tribunais decidir. O seu encarregado também não precisa de certificação.

Em quanto tempo devemos comunicar um incidente de segurança pela LGPD?

Pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024, o incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares deve ser comunicado à ANPD e aos titulares afetados em 3 dias úteis a partir do momento em que o controlador toma conhecimento de que dados pessoais foram afetados, ou 6 para agentes de tratamento de pequeno porte. A comunicação à ANPD pode ser complementada em 20 dias úteis (40 para agentes de pequeno porte). Todo incidente, comunicado ou não, deve ser registrado, e o registro mantido por no mínimo cinco anos.

Existe prazo para notificar violações pela PIPEDA?

Não há um número fixo de dias. A violação das medidas de segurança que crie risco real de dano significativo deve ser notificada ao Escritório do Comissário de Privacidade do Canadá (OPC), e as pessoas afetadas notificadas, assim que for viável depois de a organização concluir que a violação ocorreu. O Complyanz mostra há quanto tempo cada notificação está em aberto, em vez de uma contagem regressiva. Toda violação, atinja ou não esse limiar, deve ser registrada, e o registro mantido por 24 meses.

Podemos transferir dados pessoais do Brasil para a Europa?

Sim, a decisão de adequação é uma das hipóteses legais para a transferência internacional de dados, nos termos do art. 33 da LGPD. A Resolução CD/ANPD nº 32/2026 reconhece a União Europeia como adequada, abrangendo os Estados-membros da UE e os países do EEE, exceto para fins de segurança pública, defesa e matéria penal, e deve ser reavaliada em até quatro anos. Para outros destinos, um caminho comum são as cláusulas-padrão contratuais da ANPD, que os contratos existentes tiveram de incorporar até 23 de agosto de 2025. O Canadá não tem decisão de adequação pela LGPD.

Vocês cobrem a Lei 25 de Québec ou o Projeto de Lei C-36?

Não. Québec, Alberta e Colúmbia Britânica têm suas próprias leis de privacidade para o setor privado, substancialmente similares à PIPEDA, e a Lei 25 de Québec tem regime próprio; este módulo cobre apenas a PIPEDA. O Projeto de Lei C-36, que criaria uma nova Protecting Privacy and Consumer Data Act, foi apresentado em junho de 2026 e não é lei. O Complyanz modela a PIPEDA tal como está em vigor hoje.

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Crie uma organização, responda ao perfil de privacidade e veja quais obrigações da LGPD e da PIPEDA se aplicam a você, e por quê.