Regulamentação

Leis de Privacidade

A LGPD do Brasil e a PIPEDA do Canadá já estão em vigor, e cada uma fixa os seus próprios prazos. O Complyanz mantém o registo das operações de tratamento, acompanha cada pedido de titular face ao prazo legal, regista o encarregado e as transferências internacionais e inicia a contagem de incidente adequada a cada lei. A ISO 27701 é uma opção, não um requisito.

O que recebe

Duas leis, um programa de privacidade

2leis num único programa, a Lei 13.709/2018 do Brasil e a S.C. 2000, c. 5 do Canadá, adotadas por qualquer ordem
3dias úteis para comunicar à ANPD e aos titulares afetados um incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, ou 6 para agentes de tratamento de pequeno porte
30dias para responder a um pedido de acesso ao abrigo da PIPEDA, prorrogáveis por até mais 30 se avisar dentro dos primeiros 30
0certificações ISO exigidas pela LGPD ou pela PIPEDA; acrescente a ISO 27701 quando quiser
Os prazos

O que cada lei exige, e quando

Estes são os prazos fixados pela LGPD e pelas resoluções da ANPD, e pela PIPEDA e o seu regulamento sobre violações das medidas de segurança. O Complyanz calcula cada um a partir da data que inicia a contagem.

LeiObrigaçãoPrazo
LGPDConfirmar a existência de tratamento ou dar acesso em formato simplificadoImediatamente (art. 19, I). Agentes de tratamento de pequeno porte têm até 15 dias.
LGPDFornecer declaração clara e completa do tratamento: origem, critérios e finalidadeNo prazo de 15 dias a contar do pedido (art. 19, II), ou 30 para agentes de tratamento de pequeno porte
LGPDComunicar um incidente de segurança à ANPD3 dias úteis a contar do conhecimento de que foram afetados dados pessoais (Resolução CD/ANPD n.º 15/2024), ou 6 para agentes de tratamento de pequeno porte
LGPDComunicar o incidente aos titulares afetados3 dias úteis, ou 6 para agentes de tratamento de pequeno porte
LGPDComplementar a comunicação à ANPD20 dias úteis a partir da comunicação, ou 40 para agentes de tratamento de pequeno porte
LGPDRegistar todos os incidentes de segurança, incluindo os não comunicadosConservar o registo durante pelo menos 5 anos
PIPEDAResponder a um pedido de acesso por escrito30 dias (s. 8(3)), prorrogáveis por até mais 30 com aviso dado dentro dos primeiros 30 (s. 8(4)); sem resposta até lá, o pedido é considerado recusado (s. 8(5))
PIPEDANotificar o OPC sobre uma violação que crie risco real de dano significativo e notificar as pessoas afetadasLogo que seja viável depois de concluir que a violação ocorreu (s. 10.1). Não há um número fixo de dias.
PIPEDAManter registo de todas as violações das medidas de segurança, reportadas ou não24 meses a partir do dia em que se conclui que a violação ocorreu (s. 10.3)

Os restantes direitos da LGPD, como a retificação ou a eliminação, ainda não têm prazo fixado em regulamento; por isso o Complyanz aplica 15 dias como regra interna e identifica-a como não oficial. Os dias úteis seguem os feriados nacionais do Brasil na hora de Brasília, e os pontos facultativos, como o Carnaval, contam como dias úteis, pelo que a data apresentada é a mais antecipada e, por isso, a mais segura.

Na plataforma

Tudo o que as duas leis pedem que demonstre

Perfil de privacidade e aplicabilidadeIndique se atua como controlador ou operador em cada lei e se trata dados sensíveis ou de crianças, transfere dados para o estrangeiro, recorre ao legítimo interesse ou se enquadra como agente de tratamento de pequeno porte. O Complyanz propõe que obrigações se aplicam, cada uma com uma justificação escrita, e nunca altera uma decisão que tenha tomado.
Registo das operações de tratamentoUm único registo das operações de tratamento, como exige o art. 37 da LGPD, com a base legal de cada uma, as avaliações de legítimo interesse e as ligações aos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD). O mesmo registo serve a ISO 27701, se a conduzir.
Pedidos dos titularesRegiste cada pedido com a lei, o direito exercido e a data de receção, e o prazo é calculado automaticamente: 15 dias pela LGPD, 30 para agentes de pequeno porte, e os 30 dias da PIPEDA com a regra de prorrogação e aviso.
Responsável pela privacidadeRegiste o encarregado exigido pelo art. 41 da LGPD, cuja identidade e contactos devem ser divulgados publicamente, e a pessoa responsável designada pela conformidade com a PIPEDA. O agente de tratamento de pequeno porte dispensado regista, em alternativa, o canal de comunicação que deve disponibilizar.
Transferências internacionaisRegiste cada transferência com o respetivo mecanismo legal. Os contratos que ainda usam cláusulas diferentes das cláusulas-padrão contratuais da ANPD são assinalados, porque o prazo para as adotar terminou a 23 de agosto de 2025, e os destinos na União Europeia mostram a decisão de adequação da UE, a Resolução CD/ANPD n.º 32/2026.
Prazos e registo de incidentesDeclare o incidente uma única vez e obtenha os prazos de cada lei: contagem em dias úteis para a ANPD e os titulares, e um indicador de tempo decorrido para a notificação ao OPC e os avisos às pessoas. Cada incidente, reportado ou não, permanece no registo com a data até à qual deve ser conservado.
Âmbito

O que está no âmbito, e o que não está

LGPDAplica-se ao tratamento realizado no Brasil, ao tratamento que oferece bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil ou trata os respetivos dados, e aos dados recolhidos no Brasil, onde quer que a sua empresa esteja sediada.
PIPEDAAplica-se às informações pessoais recolhidas, utilizadas ou divulgadas no âmbito de atividades comerciais e às informações de trabalhadores de empresas sob jurisdição federal, como bancos, companhias aéreas e telecomunicações.
Fora do âmbitoO Quebeque, Alberta e a Colúmbia Britânica têm as suas próprias leis de privacidade para o setor privado, e o tratamento dentro dessas províncias está, em regra, isento da PIPEDA. Essas leis, incluindo a Lei 25 do Quebeque, estão fora do âmbito, tal como o RGPD.
O Projeto de Lei C-36 não é leiO projeto de lei denominado Protecting Privacy and Consumer Data Act foi apresentado a 15 de junho de 2026 e não foi aprovado. O Complyanz modela a PIPEDA tal como está em vigor atualmente.
Indo além

Comece por qualquer referencial e acrescente os restantes mais tarde

As obrigações da LGPD, os princípios da PIPEDA e os controlos da ISO 27701 sobrepõem-se. O Complyanz mantém uma tabela de correspondência entre eles, para que, ao acrescentar um referencial, veja que requisitos se relacionam com o trabalho já feito e possa reutilizar as evidências. As correspondências são a nossa leitura, não uma equivalência oficial, e a reutilização é sempre decisão sua.

Preços

Incluído no plano Completo ou como adicional

O módulo Leis de Privacidade cobre a LGPD e a PIPEDA. Está incluído no plano Completo e pode ser acrescentado a qualquer outro plano, com preço em função do número de pessoas no âmbito, tal como os próprios planos.

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Perguntas

Perguntas frequentes sobre leis de privacidade

Precisamos da ISO 27701?

Não. A ISO 27701 é uma norma voluntária e certificável, e nem a LGPD nem a PIPEDA a exigem. Pode conduzir qualquer uma das leis no Complyanz sem ela. Se a acrescentar mais tarde, a tabela de correspondência mostra que controlos se relacionam com o trabalho já feito; as correspondências são a nossa leitura, não uma equivalência oficial.

O Complyanz certifica que estamos em conformidade?

Não. O Complyanz não certifica, atesta nem garante a conformidade com a LGPD ou a PIPEDA. Organiza os registos, prazos e documentos que mostram como cumpre as leis; se as cumpre, cabe à ANPD, ao OPC e aos tribunais decidir. O seu encarregado também não precisa de certificação.

Em quanto tempo temos de comunicar um incidente de segurança ao abrigo da LGPD?

Nos termos da Resolução CD/ANPD n.º 15/2024, o incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares deve ser comunicado à ANPD e aos titulares afetados no prazo de 3 dias úteis a contar do momento em que o controlador toma conhecimento de que foram afetados dados pessoais, ou 6 para agentes de tratamento de pequeno porte. A comunicação à ANPD pode ser complementada em 20 dias úteis (40 para agentes de pequeno porte). Todos os incidentes, comunicados ou não, devem ser registados, e o registo conservado durante pelo menos cinco anos.

Existe prazo para notificar violações ao abrigo da PIPEDA?

Não há um número fixo de dias. A violação das medidas de segurança que crie risco real de dano significativo deve ser notificada ao Gabinete do Comissário de Privacidade do Canadá (OPC), e as pessoas afetadas notificadas, logo que seja viável depois de a organização concluir que a violação ocorreu. O Complyanz mostra há quanto tempo cada notificação está em aberto, em vez de uma contagem decrescente. Todas as violações, atinjam ou não esse limiar, devem ser registadas, e o registo conservado durante 24 meses.

Podemos transferir dados pessoais do Brasil para a Europa?

Sim, a decisão de adequação é um dos fundamentos legais de uma transferência internacional de dados, nos termos do art. 33 da LGPD. A Resolução CD/ANPD n.º 32/2026 reconhece a União Europeia como adequada, abrangendo os Estados-Membros da UE e os países do EEE, exceto para fins de segurança pública, defesa e matéria penal, e deve ser reavaliada no prazo de quatro anos. Para outros destinos, uma via comum são as cláusulas-padrão contratuais da ANPD, que os contratos existentes tiveram de incorporar até 23 de agosto de 2025. O Canadá não tem decisão de adequação ao abrigo da LGPD.

Cobrem a Lei 25 do Quebeque ou o Projeto de Lei C-36?

Não. O Quebeque, Alberta e a Colúmbia Britânica têm as suas próprias leis de privacidade para o setor privado, substancialmente semelhantes à PIPEDA, e a Lei 25 do Quebeque tem regime próprio; este módulo cobre apenas a PIPEDA. O Projeto de Lei C-36, que criaria uma nova Protecting Privacy and Consumer Data Act, foi apresentado em junho de 2026 e não é lei. O Complyanz modela a PIPEDA tal como está em vigor atualmente.

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